Em: Pra Ler, postado por: JForni
14 dez 2009A Editora Abril distribuiu aos funcionários, seu Código de Conduta, um documento que busca explicitar e documentar a linha e a forma de atuação da Editora, além da maneira como a empresa espera que seus funcionários ajam em determinadas situações.
* Para baixar o Código de Conduta da Editora Abril, clique na imagem abaixo:
Em especial, um dos capítulos do documento, A Relação no Ambiente de Trabalho, deu muito que falar. Se de um lado a editora prega respeito à política de propriedade intelectual em seu Código de Conduta, na prática despertou entre vários profissionais da área criativa, opiniões furiosas à sua postura e a realidade do mercado editorial que ela mesma ajuda a nortear.
A política da editora pode ser facilmente entendida abaixo, numa reprodução do contrato de cessão de direitos de uso de imagem:
…
A SIB - Sociedade dos Ilustradores do Brasil acendeu ainda mais polêmica sobre o assunto, ao enviar uma carta criticando o teor do documento distribuído pela editora:
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Carta da SIB-Sociedade dos Ilustradores do Brasil
enviada ao Comitê de Conduta do Grupo Abril:
Prezados Senhores,
A SIB Sociedade dos Ilustradores do Brasil questiona o teor do texto e
as intenções da aplicação de alguns ítens do CÓDIGO DE CONDUTA DO GRUPO
ABRIL, em especial dos que tratam do capítulo A Relação no Ambiente de
Trabalho:
“Respeitar a propriedade intelectual, reconhecendo o valor e a autoria de
projetos, ideias, propostas e iniciativas, tanto de colegas quanto de
terceiros.”
Qualquer fornecedor de texto ou imagem, seja ilustrador, redator, fotógrafo
ou outro profissional que já tenha prestado serviços ao GRUPO ABRIL, sabe
que toda relação de trabalho fatalmente costuma seguir o seguinte trâmite:
A) O fornecedor é contatado pela editoria, que alega ter urgência nos prazos
de entrega, exige alta qualidade técnica e artística e dispõe de uma verba
restrita e já pré-determinada.
Vale aqui salientar que, além da clara imposição frente à saudável prática
da negociação, tais verbas permanecem há anos congeladas ou têm sofrido até
mesmo reduções graduais estranhamente incompatíveis, inclusive, com a alta
dos preços de capa e tabelas de inserção publicitária dos produtos da
editora.
B) Ao entregar o trabalho encomendado, o fornecedor é inquirido a assinar um
tipo de documento tradicionalmente conhecido nos meios forenses como
³contrato leonino², pelo qual se vê obrigado a CEDER, total e completamente,
e de todas as formas imagináveis, todos os
seus direitos de propriedade intelectual relativos a uma obra que foi
originalmente encomendada para um único e específico fim.
O fornecedor que se recusa a assinar um contrato dessa natureza tem, com
muita frequência, seu nome apagado da lista de colaboradores.
No caso dos livros, bem sabemos, o colaborador deve dar o seu aceite antes
do trabalho ter início. Quando o colaborador não concorda com os termos
propostos, contudo, a demanda de trabalho é transferida a outro profissional
que o aceita, inúmeras vezes, mediante coação e desproporcionalidade de
forças.
A SIB Sociedade dos Ilustradores do Brasil entende que o GRUPO ABRIL só
poderá alegar que realmente pode “Respeitar a propriedade intelectual…”,
tal qual anunciado, quando todo compromisso legal relativo à licença ou
cessão de uso dos direitos autorais de seus fornecedores explicite a
finalidade restritiva e específica de cada trabalho encomendado. E quando
houver necessidade de uso alternativo, sob condições extraordinárias e não
previstas pelo contrato original, que isso seja objeto de um novo acordo e
negociação entre as partes.
Isso se aplica, em especial, nos casos de venda de conteúdo para terceiros
por parte da Editora, como é oferecido nos expedientes das revistas, bem
como nas compras de livros pelo governo.
Da mesma forma, o GRUPO ABRIL também só poderá se enaltecer por estar
“reconhecendo o valor e a autoria de projetos, ideias, propostas e
iniciativas, tanto de colegas quanto de terceiros”, somente quando o diálogo
nortear as negociações por valores e condições mais justas.
Quando esse dia chegar, o GRUPO ABRIL que, por ser referência no mercado
editorial brasileiro, tem plena responsabilidade social terá se pautado
por uma postura baseada no respeito e no compromisso ético, na transparência
e no compromisso com a verdade, como diz na Apresentação de seu Código de
Conduta
Atenciosamente,
SIB - Sociedade dos Ilustradores do Brasil
www.sib.org.br
CNPJ: 06.005.723/0001-60
…
Em resposta a carta da SIB, representantes da editora se pronunciaram da seguinte maneira:
…
“Prezados senhores,
Agradecemos a confiança dada ao Comitê de Conduta do Grupo Abril. Iremos apurar as questões relatadas e após conclusão, entraremos em contato.”
Atenciosamente,
CÓDIGO DE CONDUTA
Grupo Abril
Av. das Nações Unidas, 7221 – 22º. Andar
Pinheiros – CEP 05425-902 – São Paulo, SP
Fone/Fax 0800-7722745
…
O fato é que essa discussão ainda vai dar muito pano pra manga.
Papel Pixel é fruto da necessidade de discutir a prática da comunicação visual e seus desdobramentos no design, na publicidade e no pedestre dia-a-dia.
1 Comentário para
"Resposta da SIB ao Código de Conduta do Grupo Abril"
http://www.mammographie-kongress.de
agosto 11th, 2010 at 02:42
great!